Simplex: Empresas poderão fazer inventário permanente mensal!
O Simplex, através do recente Ofício-Circulado (20193/2016), modificou as normas aplicadas ao Sistema de Inventário Permanente (SIP). Trata-se de uma obrigatoriedade decorrente do Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Para além disso, é um dos critérios de atribuição de diversos benefícios fiscais às empresas.
A subdiretora da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Teresa Gil, decidiu que, para efeitos fiscais, apenas será necessário um inventário mensal, ao nível contabilístico, e um inventário físico anual. Esta alteração teve em conta as sugestões de técnicos da área, bem como as reclamações apresentadas por diversos empresários. A verdade é que possuir um SIP em tempo real acarreta custos elevados para as empresas em termos de software informático.
Esta medida é a primeira do novo programa Simplex+, na área das Finanças. Antes desta alteração, ou seja, até 31 de Dezembro de 2015, só as empresas de grande dimensão estavam sujeitas à obrigatoriedade de efetuar o registo contabilístico em sistema de inventário permanente. A partir de 1 de Janeiro deste ano, o SIP alargou o seu universo. Passou a abranger quase todas as entidades empresariais. Ficaram de fora alguns casos especiais, como as atividades agrícolas e as micro-entidades.